TJBA declara inconstitucional cobrança antecipada do ITIV em Salvador; Andaterra contesta imposto no Oeste da Bahia

Decisão do Tribunal de Justiça da Bahia reconhece ilegalidade da cobrança antecipada e da alíquota progressiva do ITIV na capital; Andaterra também questiona cobrança indevida do imposto sobre integralização de imóveis ao capital social no Oeste baiano.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) declarou inconstitucional a cobrança antecipada do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV) feita pela Prefeitura de Salvador. A decisão, proferida pelo Órgão Especial do tribunal, reconheceu a ilegalidade da exigência do pagamento do imposto no momento da assinatura da promessa de compra e venda, ou seja, antes da efetiva transferência do imóvel.

Com a decisão, o ITIV deverá ser recolhido somente quando houver a formalização da transferência da propriedade no cartório de registro de imóveis, momento em que ocorre juridicamente a transmissão do bem.

O TJBA também afastou outras práticas irregulares do município de Salvador. Foi considerada inconstitucional a aplicação de alíquotas progressivas do ITIV, que variavam de acordo com o valor e a área do imóvel. Além disso, foi declarada inconstitucional a isenção do imposto para servidores públicos municipais, por ofensa ao princípio da isonomia tributária. A alíquota aplicável ao imposto, segundo a decisão, deverá ser fixa em 3%.

Para evitar maiores impactos aos contribuintes e ao erário municipal, o tribunal modulou os efeitos da decisão: a cobrança antecipada foi anulada desde sua origem (efeito ex tunc), enquanto as regras sobre alíquota progressiva e isenção para servidores deixam de valer a partir da publicação da medida cautelar que já havia suspendido essas práticas.

Andaterra também atua contra ilegalidade do ITIV no Oeste da Bahia

A Associação Nacional de Defesa dos Agricultores, Pecuaristas e Produtores da Terra (Andaterra) também está em juízo discutindo a cobrança indevida do ITIV, porém em municípios do Oeste da Bahia. A entidade questiona especificamente a exigência do imposto nas operações de integralização de imóveis ao capital social de pessoas jurídicas, situação que, segundo a Constituição Federal, é imune à tributação.

Para a Andaterra, diversos municípios vêm exigindo ilegalmente o ITIV nessas operações, desrespeitando a imunidade tributária prevista no artigo 156, §2º, inciso I, da Constituição. Essas cobranças impactam diretamente os produtores rurais e empresários da região, criando um ambiente de insegurança jurídica e elevando o custo de reorganização patrimonial.

A associação segue atuando firmemente para que os direitos constitucionais dos contribuintes sejam respeitados, defendendo que a integralização de imóveis ao capital social não pode ser tratada como fato gerador do ITIV.

Confiança na jurisprudência favorável

Para o advogado Jeferson Rocha, que atua na defesa da Andaterra, a recente decisão do TJBA reforça conceitos essenciais sobre a natureza do ITIV e confirma que o imposto não pode ser cobrado fora dos limites constitucionais. Segundo ele, o entendimento do tribunal abre um precedente importante para os processos em andamento no Oeste da Bahia, fortalecendo os argumentos em favor da imunidade tributária nos casos de integralização de imóveis ao capital social.

“A decisão do TJBA reconhece que o ITIV não pode ser exigido antes da efetiva transmissão da propriedade. Isso dialoga diretamente com o que estamos defendendo: que na integralização de imóveis não há transmissão onerosa, mas apenas reorganização patrimonial, situação protegida pela Constituição”, afirma Rocha.

Ele acredita que o precedente contribuirá para consolidar a segurança jurídica dos produtores rurais e empresários da região.