A Vara Estadual de Ações Coletivas da Comarca de Porto Alegre concedeu importante vitória à Associação Nacional de Defesa dos Agricultores, Pecuaristas e Produtores da Terra (Andaterra), ao determinar que instituições financeiras e cooperativas de crédito se abstenham de negar, restringir ou dificultar o acesso a financiamentos rurais de produtores associados à entidade exclusivamente por sua condição de vinculados à ação coletiva em curso .
Ação civil pública contra práticas abusivas
A Andaterra ingressou com ação civil pública contra diversos bancos e cooperativas de crédito após relatos de produtores que tiveram operações negadas ou oneradas como forma de represália à participação no processo coletivo. Tais práticas configurariam abuso de direito e violação da boa-fé, da função social do contrato e do próprio direito constitucional de acesso à Justiça .
Decisão liminar favorável aos produtores
Em decisão datada de 22 de agosto de 2025, a juíza Nara Cristina Neumann Cano reconheceu que a atividade rural depende essencialmente do crédito agrícola e que sua restrição poderia levar à insolvência de produtores e ao esvaziamento da própria ação judicial. Assim, deferiu a tutela de urgência para obrigar bancos e cooperativas rés a:
• Não negar crédito rural por retaliação à condição de associado da Andaterra;
• Não restringir ou onerar a renovação de financiamentos;
• Não cancelar ou dificultar linhas de crédito já existentes .
A magistrada deixou claro que as instituições financeiras continuam livres para analisar propostas de crédito, mas somente com critérios técnicos e objetivos aplicados de forma isonômica, jamais em razão da filiação à associação .
Reconhecimento da substituição processual
Outro ponto relevante da decisão foi o reconhecimento da Andaterra como legítima substituta processual na defesa coletiva dos produtores, dispensando autorização assemblear, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e na Lei da Ação Civil Pública .
Vitória da união e da defesa da classe produtora
Para a Andaterra, esta decisão representa mais um passo fundamental na luta contra práticas abusivas do sistema financeiro e na defesa da dignidade do produtor rural.
“O crédito rural é instrumento de segurança alimentar e soberania nacional. Não aceitaremos que bancos e cooperativas usem de intimidação para enfraquecer nossa luta por justiça”,
afirmou Jeferson Rocha, Diretor Jurídico da Andaterra.
