Mais de 20 anos de FUNRURAL e SAT poderão ser devolvidos às empresas do agro

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, em decisão transitada em julgado no dia 20 de outubro de 2025, a ilegalidade da cobrança do FUNRURAL e do SAT sobre as exportações realizadas por produtores rurais pessoas jurídicas, inclusive as exportações indiretas, feitas por meio de trading companies e comerciais exportadoras.
A ação foi ajuizada pela ANDATERRA em 2007, sob a liderança do Diretor Jurídico Dr. Jeferson Rocha, e representa uma das maiores vitórias tributárias da história do agronegócio catarinense.
Quem pode se beneficiar?
Todas as empresas agropecuárias de Santa Catarina que exportaram de forma direta ou indireta desde 2002 até hoje — ou seja, mais de duas décadas de tributos pagos indevidamente — poderão reaver valores expressivos referentes à alíquota de 2,85% sobre a receita bruta da produção exportada.
A decisão, que já transitou em julgado, tem efeito abrangente e vinculante, firmando o entendimento de que não incidem contribuições sociais sobre receitas de exportação, conforme o art. 149, §2º, I, da Constituição Federal.
É hora de agir!
Empresas que exportaram nesse período podem ter direito à restituição milionária ou à compensação tributária imediata.
📞 Para saber como levantar o valor do seu crédito e requerer a devolução:
Jeferson Rocha – Advocacia do Agro
Diretor Jurídico da ANDATERRA
📱 WhatsApp: (48) 99156-0636
ANDATERRA — Justiça tributária para quem produz e sustenta o Brasil
