
A Associação Nacional de Defesa dos Agricultores, Pecuaristas e Produtores da Terra — ANDATERRA, por iniciativa e autoria técnica de seu Diretor Jurídico, Dr. Jeferson da Rocha, ingressou com mandado de segurança coletivo para questionar a cobrança de PIS/Cofins sobre insumos agrícolas, especialmente diante dos impactos trazidos pela Lei Complementar nº 224/2025.
A medida judicial busca proteger produtores rurais e integrantes da cadeia agropecuária contra a elevação da carga tributária incidente sobre insumos essenciais à produção, como fertilizantes, defensivos, sementes, bioinsumos e demais produtos indispensáveis ao ciclo produtivo rural.
A LC nº 224/2025 instituiu regras de redução linear de incentivos e benefícios fiscais federais. No caso das isenções e alíquotas zero, a norma passou a prever a aplicação de alíquota correspondente a 10% da alíquota do sistema padrão de tributação, além de limitar o aproveitamento de créditos em determinadas hipóteses. A própria legislação inclui, entre os benefícios alcançados, a alíquota zero de PIS/Cofins prevista na Lei nº 10.925/2004, diploma de grande relevância para os insumos agropecuários. 
Na prática, a discussão se concentra no chamado efeito de reoneração residual. Conforme análise publicada originalmente no Consultor Jurídico, desde 1º de abril de 2026 operações antes amparadas por isenção ou alíquota zero passaram a conviver com tributação parcial de PIS/Cofins, decorrente da aplicação de 10% da alíquota padrão. 
Para a ANDATERRA, a nova sistemática compromete a neutralidade tributária da cadeia agropecuária e impõe custo adicional a uma atividade marcada por sazonalidade, riscos climáticos, oscilação de preços internacionais e alta dependência de insumos. A entidade sustenta que a majoração tributária, quando aplicada a itens essenciais da produção, gera efeito em cadeia, elevando o custo de produção, reduzindo margens e pressionando o preço final dos alimentos.
O ponto central do mandado de segurança coletivo está na defesa da não cumulatividade e da segurança jurídica. A restrição ao creditamento ou a imposição de tributação residual sobre insumos anteriormente desonerados pode transformar o PIS/Cofins em custo efetivo, acumulado ao longo da cadeia produtiva. Estudos setoriais já apontam impacto econômico bilionário na cadeia de insumos agropecuários, com reflexos sobre distribuição, soja, biodiesel, proteína animal, lácteos e carne bovina. 
A ação proposta pela ANDATERRA também se insere em uma estratégia mais ampla de defesa judicial do produtor rural. Em publicação institucional, foi registrado que a associação ingressou em juízo com ação de alcance nacional para questionar majorações tributárias impostas ao setor agropecuário, incluindo a elevação da carga de PIS/Cofins sobre insumos, a restrição de créditos tributários e outros pontos que afetam diretamente a competitividade do campo. A mesma publicação informa que a medida foi elaborada e proposta pelo Dr. Jeferson da Rocha, advogado, produtor rural e Diretor Jurídico da entidade. 
Segundo a linha jurídica adotada, a tributação de insumos agrícolas não pode ser examinada apenas como questão arrecadatória. Trata-se de tema diretamente ligado à política agrícola nacional, à segurança alimentar, à competitividade do Brasil no mercado internacional e à preservação da capacidade produtiva do setor rural.
A ANDATERRA defende que a elevação abrupta de custos tributários sobre a produção rural afronta princípios constitucionais como a segurança jurídica, a capacidade contributiva, a isonomia, a vedação ao confisco e a racionalidade da política agrícola. A tese também dialoga com a necessidade de impedir que a tributação sobre insumos essenciais gere cumulatividade econômica indevida, transferindo ao produtor rural uma carga que compromete o equilíbrio da cadeia.
O mandado de segurança coletivo, portanto, não se limita à discussão de um tributo isolado. Ele representa uma reação institucional contra a reoneração de insumos estratégicos e contra a formação de resíduos tributários em etapas iniciais da produção agropecuária.
Para o Dr. Jeferson da Rocha, a medida busca restabelecer equilíbrio, previsibilidade e justiça fiscal ao produtor rural. A atuação da ANDATERRA reafirma o papel da entidade na defesa coletiva dos agricultores, pecuaristas e produtores da terra, especialmente em temas tributários que afetam diretamente o custo de produção e a permanência da atividade rural em condições competitivas.
Em um cenário de transição tributária, aumento de obrigações fiscais e forte pressão sobre os custos do campo, a iniciativa ganha especial relevância. O debate sobre PIS/Cofins nos insumos agrícolas deixa de ser uma questão meramente contábil e passa a ocupar posição central na defesa da sustentabilidade econômica do agronegócio brasileiro.
