Andaterra conquista Tese Histórica: Justiça derruba cobrança do Senar sobre exportações diretas e indiretas em todo o Brasil

A Associação Nacional de Defesa dos Agricultores, Pecuaristas e Produtores da Terra – ANDATERRA conquistou uma das mais importantes vitórias tributárias da história recente do agronegócio brasileiro.

Em ação coletiva capitaneada pelo advogado Jeferson Rocha, a Justiça Federal reconheceu a inexigibilidade da contribuição ao SENAR sobre receitas decorrentes de exportações diretas e indiretas, consolidando entendimento com alcance nacional em favor dos associados da entidade.

A decisão beneficia produtores rurais pessoas físicas, pessoas jurídicas, agroindústrias e associados da ANDATERRA em todo o território nacional, inclusive aqueles que ingressaram na entidade após o ajuizamento da ação.

O fundamento central da tese é que a contribuição ao SENAR possui natureza de contribuição social geral, vinculada à seguridade social, razão pela qual deve se submeter à imunidade constitucional das receitas de exportação prevista no artigo 149, §2º, inciso I, da Constituição Federal.

A própria sentença reconhece que a tese defendida pela ANDATERRA encontra respaldo direto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, especialmente no entendimento firmado acerca da imunidade das exportações.

Outro ponto de extrema relevância é que a decisão também alcança as chamadas exportações indiretas — aquelas realizadas por meio de tradings, cooperativas e empresas comerciais exportadoras — afastando uma das maiores distorções tributárias enfrentadas pelo setor agropecuário brasileiro.

A decisão ainda reconhece que os efeitos da ação coletiva atingem todos os associados da entidade, independentemente da data de filiação, afastando limitações restritivas pretendidas pela União.

Segundo o advogado Jeferson Rocha, a vitória representa um marco histórico para o agro nacional:

“O produtor rural brasileiro não pode ser penalizado justamente quando gera riqueza, divisas e empregos para o país através das exportações. Essa decisão corrige uma injustiça histórica e reafirma a força da organização coletiva do agro brasileiro.”

Com a consolidação da tese, os associados da ANDATERRA poderão buscar a restituição dos valores pagos indevidamente ao SENAR sobre exportações desde janeiro de 2019 até os dias atuais, observada a prescrição quinquenal.

A entidade já está organizando equipes técnicas e jurídicas para orientar os associados na recuperação dos créditos tributários, inclusive nas hipóteses de exportações realizadas por intermédio de cooperativas, cerealistas, tradings e empresas comerciais exportadoras.

A ANDATERRA destaca que esta conquista reforça seu papel como uma das principais entidades nacionais de defesa do produtor rural brasileiro, atuando diretamente na redução da carga tributária, na recuperação de tributos pagos indevidamente e na proteção da competitividade do agronegócio nacional.

FILIE-SE À ANDATERRA E PARTICIPE DAS VITÓRIAS DO AGRO

As grandes conquistas do setor não acontecem por acaso. Elas são resultado de organização, mobilização e atuação jurídica estratégica em defesa dos produtores rurais brasileiros.

Se você é produtor rural, pessoa física, pessoa jurídica, agroindústria, cooperado ou exportador, filie-se à ANDATERRA e tenha acesso às ações coletivas, teses tributárias, recuperações de créditos e às principais iniciativas de defesa do agronegócio nacional.

Acesse: www.andaterra.agr.br

ANDATERRA – Associação Nacional de Defesa dos Agricultores, Pecuaristas e Produtores da Terra
Jeferson Rocha – Diretor Jurídico