Diretor jurídico da ANDATERRA e representante da AIBA, Sindibalsas e ASPLAN da Paraíba destaca atuação para reverter voto de Dias Toffoli.
Brasília, 16 de outubro de 2026 — A tese defendida pelo advogado Jeferson Rocha, diretor jurídico da ANDATERRA e representante da AIBA, do Sindibalsas e da ASPLAN da Paraíba, ganhou acolhimento no julgamento que declarou inconstitucional a cobrança do Funrural do empregador rural pessoa física sobre a receita bruta da comercialização de sua produção no período anterior a 1º de janeiro de 2018. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (15), por seis votos a cinco, na ADI 4.395.
Segundo Rocha, o reajuste do voto do ministro Dias Toffoli acolheu a tese sustentada pela ANDATERRA: o reconhecimento da inconstitucionalidade deveria alcançar, além da sub-rogação das empresas adquirentes prevista no artigo 30, inciso IV, da Lei nº 8.212/1991, a própria contribuição exigida dos produtores rurais empregadores pessoas físicas com fundamento no artigo 25, incisos I e II, quanto ao período anterior a 2018.
A ANDATERRA participa do processo como amicus curiae. Na defesa da entidade, Rocha apresentou memoriais aos ministros, com atenção especial a Toffoli, sustentando os vícios da cobrança e a distinção entre a legislação anterior e o regime estabelecido pela Lei nº 13.606/2018. O advogado atribui a esse trabalho de convencimento uma contribuição decisiva para a mudança do voto que formou a maioria.
“Desde 2017, insistimos que bastava reverter um voto. Jamais abandonamos a tese de que a inconstitucionalidade alcançava a cobrança dos próprios produtores. Essa vitória coroa 20 anos de trabalho e quase dez anos de luta para reverter aquela injustiça”, afirma Jeferson Rocha.
A estratégia está documentada em artigo assinado por Rocha e divulgado pela Socicana em abril de 2017, no qual já defendia a reversão de um voto e a atuação na ADI 4.395. Uma entrevista ao Notícias Agrícolas, de 31 de março daquele ano, também registra sua defesa da mobilização do setor. Em 2020, a AIBA noticiou sua atuação na defesa dos produtores contra notificações da Receita Federal relacionadas ao passivo.
Rocha também é cofundador do Movimento Brasil Verde e Amarelo, nascido para contestar a cobrança do passivo do Funrural. Para o advogado, a decisão fortalece a defesa contra cobranças anteriores a 2018 e a busca pela restituição de valores indevidamente recolhidos, conforme a situação de cada processo. A aplicação dos efeitos do julgamento ainda poderá ser discutida pelo Tribunal.
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