No próximo dia 18 de setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal voltará a se debruçar sobre o caso do FUNRURAL, desta vez para proclamar o resultado de um julgamento histórico, que já conta com 6 votos a 5 pela inconstitucionalidade da sub-rogação prevista no inciso IV do artigo 30 da Lei 8.212/91.
Apesar dessa maioria formada, ainda há controvérsia dentro da própria Corte quanto ao alcance do voto médio do ministro Dias Toffoli, cuja interpretação poderá definir o futuro da tributação sobre a produção agropecuária no Brasil.
O impasse interpretativo
Segundo a Fazenda Nacional e os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, não haveria maioria para declarar a inconstitucionalidade não apenas da sub-rogação (art. 30, IV), mas também dos dispositivos que tratam da própria cobrança do FUNRURAL: art. 25, incisos I e II da Lei 8.212/91.
Essa interpretação restringe o efeito prático da decisão e mantém produtores e adquirentes em um cenário de insegurança jurídica, perpetuando a judicialização da matéria.
A saída possível
A solução para o impasse estaria na adesão do ministro Dias Toffoli ao voto divergente do ministro Edson Fachin. Caso isso ocorra, formar-se-á maioria de 6 votos pela inconstitucionalidade dos incisos I e II do art. 25 da Lei 8.212/91, ou seja, pela derrubada do próprio tributo.
Com isso, o problema seria resolvido não apenas para os produtores rurais e para os adquirentes, mas também para o próprio governo, pois:
1. Não haveria necessidade de nova legislação para tratar da cobrança em relação à sub-rogação;
2. Os incisos I e II do art. 25 já foram devidamente corrigidos pela Lei 13.606/18, garantindo conformidade legal para o futuro;
3. Não haveria impacto para o caixa da União, já que a decisão apenas sanaria a distorção tributária que gerou anos de litígio.
Justiça tributária e segurança jurídica
A adesão de Toffoli ao voto divergente permitiria que o STF cumprisse seu papel de restabelecer a justiça tributária, encerrando de forma definitiva a insegurança jurídica que há décadas paralisa o setor.
Para o país que precisa avançar, crescer e produzir, essa saída representa não apenas um alívio para produtores e adquirentes, mas também um passo importante na redução da judicialização e no fortalecimento da confiança no sistema tributário nacional.
Jeferson Rocha
Advogado tributarista, produtor rural, com escritórios em Luís Eduardo Magalhães/BA e Florianópolis/SC, diretor jurídico da Andaterra.

