ANDATERRA ajuíza Ação Civil Pública para suspender e prorrogar dívidas rurais no Rio Grande do Sul

Entidade pede liminar para frear execuções, protestos e negativação de agricultores afetados por secas e enchentes e reivindica prorrogação automática dos contratos por 36 meses.

A Associação Nacional de Defesa dos Agricultores, Pecuaristas e Produtores da Terra (Andaterra) protocolou, em 6 de junho, Ação Civil Pública na Vara Estadual de Ações Coletivas de Porto Alegre pedindo a suspensão imediata da cobrança das dívidas de crédito rural que vencem em 2025 e a prorrogação compulsória dos contratos por, no mínimo, 36 meses — ou até que seja aprovada legislação nacional de securitização ampla das dívidas agrícolas.

A petição aponta que, após cinco anos de estiagem e as enchentes “históricas” de 2024, mais de 206 mil propriedades sofreram perdas severas, elevando o passivo do setor a R$ 72,8 bilhões, dos quais R$ 27 bilhões vencem nos próximos dias. Segundo a Andaterra, exigir o pagamento nesse cenário “poderá expulsar produtores do campo, causar desabastecimento alimentar e colapsar a economia gaúcha”.

Principais pontos da Ação Tutela de Urgência

Suspensão, de forma imediata e inaudita altera pars, da exigibilidade das parcelas que vencem em 2025 por 36 meses; proibição de protestos, negativação, leilões e outras medidas constritivas; multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Prorrogação automática – Interpretação pró-produtor da Resolução CMN 5.220/2025, transformando em dever da instituição financeira o alongamento do débito nos termos da Súmula 298/STJ.

Restabelecimento das condições originais – Nulidade das cláusulas que elevaram juros acima do teto legal (12 % a.a.), impuseram capitalização mensal ou operações “mata-mata”.

Danos morais coletivo e individual – Pedido de indenização para reparar abalo psicológico e social e coibir repetição das práticas abusivas.

Entre os réus figuram bancos públicos e privados (Banco do Brasil, Banrisul, Santander, Bradesco) e diversas cooperativas de crédito (Sicredi, Sicoob, Cresol), além dos bancos de montadoras John Deere, CNH e DLL.

Medida imprescindível para evitar o colapso

Para o diretor jurídico da Andaterra, Jeferson da Rocha, a iniciativa busca “garantir a continuidade da produção, a dignidade das famílias rurais e a segurança alimentar de toda a sociedade”. A entidade sustenta que o crédito rural é política pública de fomento e não pode se transformar em “instrumento de opressão financeira” em plena calamidade.

Próximos Passos

O pedido liminar aguarda decisão do Juízo da Vara de Ações Coletivas. Caso concedida, a suspensão valerá para todos os produtores rurais domiciliados no RS, associados ou não à Andaterra. A entidade mantém canal aberto para receber denúncias e documentos que comprovem práticas abusivas por parte das instituições financeiras.

Por, Assessoria de Comunicação – Andaterra