ANDATERRA derruba na Justiça Federal cobrança de FUNRURAL, SAT e SENAR nos atos cooperativos e nas exportações indiretas em Santa Catarina

Decisão beneficia produtores rurais de 21 municípios catarinenses e alcança associados presentes e futuros da entidade.

A ANDATERRA obteve importante vitória na Justiça Federal em favor dos produtores rurais de Santa Catarina. A decisão derrubou a cobrança do FUNRURAL, SAT e SENAR sobre os atos cooperativos e sobre as exportações indiretas, inclusive quando realizadas por meio de cooperativas.

A medida beneficia produtores rurais dos municípios de Abdon Batista, Água Doce, Brunópolis, Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Celso Ramos, Erval Velho, Herval d’Oeste, Ibiam, Ibicaré, Joaçaba, Lacerdópolis, Luzerna, Ouro, Pinheiro Preto, Tangará, Treze Tílias, Vargem, Vargem Bonita e Zortéa, em Santa Catarina.

A decisão vale para todos os associados da ANDATERRA, presentes e futuros, abrangendo produtores rurais empregadores, segurados especiais, pessoas jurídicas e agroindústrias.

Além de impedir a cobrança desses tributos para o futuro, a decisão também possibilita o resgate dos valores pagos nos últimos cinco anos, desde meados de abril de 2020 em diante, conforme o enquadramento de cada produtor e a documentação apresentada.

Para se habilitar na ação, basta ser associado da ANDATERRA. Quem ainda não é associado pode se filiar pelo site www.andaterra.agr.br e passar a usufruir do benefício reconhecido na ação coletiva.

Justiça reconhece que ato cooperativo não é ato de comércio

Na decisão, a Justiça Federal entendeu que o ato cooperativo, por não constituir ato de comércio, não pode sustentar a exigibilidade do FUNRURAL, do SAT e do SENAR, tributos incidentes sobre a receita bruta da comercialização da produção.

A decisão também reconheceu a imunidade tributária sobre as exportações indiretas, mesmo quando intermediadas por cooperativas.

Segundo a ANDATERRA, trata-se de uma decisão inédita no país, por ser a primeira a derrubar o SENAR nas exportações diretas e indiretas e também no ato cooperativo.

Alíquotas afastadas pela decisão
Categoria Total sobre a RBCP FUNRURAL SAT SENAR
Pessoa física e segurado especial 1,63% 1,32% 0,11% 0,20%
Pessoa jurídica 2,23% 1,87% 0,11% 0,25%
Agroindústria 2,85% 2,50% 0,10% 0,25%

RBCP: Receita Bruta da Comercialização da Produção.

“Derrubar tributos é uma forma de lutar contra essa máquina”, afirma Dr. Jeferson da Rocha

Para o advogado Dr. Jeferson da Rocha, especialista há mais de 20 anos em temas tributários do agronegócio e responsável pela tese vitoriosa na ação coletiva da ANDATERRA, a decisão chega em momento decisivo para o setor produtivo.

“A decisão é muito importante, sobretudo neste momento em que a agricultura vive uma das piores crises dos últimos anos. A redução da carga tributária é fundamental, notadamente contra o Governo Federal, que não faz nada a favor do agro; pelo contrário, só trabalha contra. Derrubar tributos é uma forma de lutar contra essa máquina, e o Judiciário tem sido sensível ao pleito dos produtores nas referidas teses, inclusive com trânsito em julgado tanto no STJ quanto no STF sobre os temas.”

Dr. Jeferson da Rocha
Advogado há mais de 20 anos, especialista em temas tributários do agronegócio e responsável pela tese vitoriosa na ação coletiva da ANDATERRA.

Orientação aos associados

A orientação da ANDATERRA é para que os associados entrem em contato pelo WhatsApp (48) 99156-0636 e providenciem a documentação necessária para se habilitarem na ação.

Os produtores rurais que ainda não são associados podem se associar à ANDATERRA pelo site www.andaterra.agr.br e buscar o mesmo benefício reconhecido na decisão.

ANDATERRA — Gestão, Valor e Resultados no Agronegócio.