Guerra comercial entre China e EUA pode favorecer preços da soja no Brasil e gerar revisão de contratos futuros

Andaterra alerta: tarifaço sobre commodities americanas pode beneficiar produtores brasileiros, mas traz riscos para contratos indexados à Bolsa de Chicago

A recente decisão da China de impor novas tarifas sobre a importação de commodities agrícolas dos Estados Unidos reacende um movimento já conhecido pelos produtores brasileiros: o aumento dos prêmios pagos pela soja nacional no mercado internacional. A situação remete ao cenário de 2018/2019, quando a retaliação chinesa ao tarifaço do então presidente Donald Trump resultou na elevação da tarifa de importação da soja americana de 0% para 25%. Na época, a demanda pela soja brasileira disparou e os prêmios pagos subiram 148% na safra seguinte.

Agora, diante de um novo capítulo da guerra comercial entre as duas maiores economias do mundo, o Brasil volta ao centro das atenções como potencial maior beneficiado. As commodities brasileiras, livres das novas tarifas, tornam-se as mais competitivas globalmente. Isso tende a elevar os preços internos, fortalecer a renda do produtor rural e consolidar ainda mais o papel do Brasil como principal fornecedor mundial de soja.

Impactos na formação de preços e contratos vinculados à Bolsa de Chicago

Apesar do cenário aparentemente favorável, a Associação Nacional de Defesa dos Agricultores Pecuaristas e Produtores de Terra (Andaterra) faz um alerta: a guerra comercial pode gerar desequilíbrios contratuais relevantes. O principal motivo é a possível perda de referência da Bolsa de Chicago (CBOT) para a formação dos preços globais da soja.

As tarifas artificiais criam um ambiente de distorção, pressionando os preços internacionais para baixo — especialmente os praticados nos Estados Unidos — e transferindo a real formação de preços para os prêmios pagos nas negociações físicas, principalmente no Brasil. Com isso, contratos que utilizam exclusivamente a CBOT como parâmetro podem ser juridicamente questionados, uma vez que desconsideram o novo contexto de valorização da soja brasileira.

Base contratual pode ser rompida, diz Andaterra

Do ponto de vista jurídico, esse novo cenário abre espaço para a revisão de contratos de venda futura, amparada no princípio da imprevisão (artigo 317 do Código Civil), na boa-fé objetiva e na função social do contrato. Para a Andaterra, uma guerra comercial dessa magnitude configura um fato superveniente e imprevisível, com potencial de romper a base econômica dos acordos firmados anteriormente.

Segundo o Diretor Jurídico da entidade, Jeferson da Rocha, a assessoria jurídica da Andaterra já está estruturada para atender os produtores:

“A Andaterra acompanha atentamente os desdobramentos desta nova guerra comercial e já estruturou sua assessoria jurídica para orientar os produtores e associados que eventualmente necessitem discutir a revisão de contratos de venda futura de soja e algodão, principalmente. Nosso objetivo é garantir que o produtor rural não seja penalizado por desequilíbrios contratuais decorrentes de fatos imprevisíveis e alheios à sua vontade.”

Recomendações e perspectivas para o mercado brasileiro

A orientação da entidade é clara: produtores devem buscar apoio jurídico especializado para avaliar a viabilidade de renegociar contratos que não contemplem os novos prêmios de mercado ou que mantenham preços defasados diante da atual conjuntura internacional.

Se o comportamento observado entre 2018 e 2019 se repetir, o mercado brasileiro pode estar prestes a vivenciar um novo rally de preços, com efeitos positivos sobre a renda agrícola e sobre a balança comercial do país. Ainda que o ambiente seja de incerteza, a competitividade do agro brasileiro tende a se fortalecer neste novo cenário de realinhamento global.

A Andaterra seguirá monitorando os impactos da guerra comercial e prestando suporte aos produtores rurais, com o objetivo de transformar riscos em oportunidades e proteger os interesses do setor.