TRF1 reconhece ilegalidade da cobrança do SENAR sobre a folha de salários: vitória histórica da Andaterra

A Associação Nacional de Defesa dos Agricultores, Pecuaristas e Produtores da Terra (Andaterra), sob a liderança do advogado Dr. Jeferson da Rocha conquistou mais uma vitória expressiva em defesa do produtor rural brasileiro. Em julgamento realizado pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), ficou afastada a incidência da contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) sobre a folha de salários de empregadores rurais, pessoas físicas e jurídicas.

A decisão, publicada nesta segunda-feira, 22/09/25, reconheceu que a legislação não autoriza que o SENAR seja cobrado sobre a folha de salários, restringindo sua incidência apenas sobre a receita bruta da comercialização da produção rural.

O que muda para os produtores

Segundo o acórdão relatado pelo Desembargador Federal Hercules Fajoses, não há amparo legal para as Instruções Normativas da RFB tanto a que obriga a pessoa jurídica quanto a que – equivocadamente – por três meses (fevereiro a abril de 2019) obrigou produtores rurais pessoas físicas a recolherem o SENAR também sobre a folha de salários. O TRF1 reconheceu a ilegalidade dessa cobrança, abrindo espaço para que os produtores busquem a restituição dos valores pagos indevidamente.

Com isso, todos os produtores rurais, pessoas físicas e jurídicas, podem:
• Requerer a repetição de indébito dos valores recolhidos a título de SENAR sobre a folha de 2019 em diante;
• Garantir que, caso optem pela contribuição previdenciária sobre a folha, o SENAR não poderá ser cobrado nessa base de cálculo;
• Excluir a incidência do SENAR também sobre a receita bruta de exportações indiretas, tese já consolidada em outra vitória da Andaterra que afastou todas as contribuições sociais sobre operações destinadas ao exterior.

Impacto: afastamento de 100% do “Sistema S” Rural

Na prática, a soma dessas duas decisões significa que, nas situações de:
1. Exportação indireta da produção; e
2. Opção pela tributação previdenciária sobre a folha,

os produtores não sofrerão qualquer desconto do SENAR, afastando integralmente a cobrança dessa contribuição.

Mais uma vitória da Andaterra

O advogado Jeferson da Rocha destacou que a decisão fortalece a segurança jurídica e protege os produtores contra cobranças abusivas:

“O TRF1 deixou claro que não existe base legal para vincular a contribuição do SENAR à folha de salários. Essa vitória reafirma o compromisso da Andaterra em defender o produtor rural contra ilegalidades tributárias que oneram a atividade agropecuária.”

Próximos passos

A partir deste precedente, os produtores rurais devem reunir a documentação dos recolhimentos efetuados indevidamente e ingressar com ações para pleitear a devolução dos valores pagos. Além disso, poderão se resguardar de futuras cobranças ilegais.

A Andaterra seguirá acompanhando os desdobramentos e atuando em defesa do agronegócio nacional.