A solução para o caso FUNRURAL

No próximo dia 18 de setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal voltará a se debruçar sobre o caso do FUNRURAL, desta vez para proclamar o resultado de um julgamento histórico, que já conta com 6 votos a 5 pela inconstitucionalidade da sub-rogação prevista no inciso IV do artigo 30 da Lei 8.212/91.

Justiça do RS impede retaliações de bancos e cooperativas de crédito contra produtores associados à Andaterra

A Vara Estadual de Ações Coletivas da Comarca de Porto Alegre concedeu importante vitória à Associação Nacional de Defesa dos Agricultores, Pecuaristas e Produtores da Terra (Andaterra), ao determinar que instituições financeiras e cooperativas de crédito se abstenham de negar, restringir ou dificultar o acesso a financiamentos rurais de produtores associados à entidade exclusivamente por sua condição de vinculados à ação coletiva em curso .