A solução para o caso FUNRURAL
No próximo dia 18 de setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal voltará a se debruçar sobre o caso do FUNRURAL, desta vez para proclamar o resultado de um julgamento histórico, que já conta com 6 votos a 5 pela inconstitucionalidade da sub-rogação prevista no inciso IV do artigo 30 da Lei 8.212/91.
