ANDATERRA conquista no TRF4 reconhecimento da imunidade tributária do FUNRURAL sobre exportações indiretas

Porto Alegre, 29 de outubro de 2025 — Em mais uma importante vitória para o agronegócio brasileiro, a Associação Nacional de Defesa dos Agricultores, Pecuaristas e Produtores da Terra – ANDATERRA obteve decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que reconheceu a inexigibilidade do FUNRURAL sobre as receitas de exportação indireta, inclusive quando operacionalizadas por meio de cooperativas.

Atenção Produtor Rural

O campo sustenta o Brasil — mas também é quem mais sofre com tributos, taxas e cobranças ilegais. Por isso, convido você a participar da minha palestra: “Tributos, cobranças e taxas ilegais e inconstitucionais que oneram o produtor rural brasileiro”

Vitória Histórica da Andaterra em Santa Catarina

Mais de 20 anos de FUNRURAL e SAT poderão ser devolvidos às empresas do agro. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, em decisão transitada em julgado no dia 20 de outubro de 2025, a ilegalidade da cobrança do FUNRURAL e do SAT sobre as exportações realizadas por produtores rurais pessoas jurídicas, inclusive as exportações indiretas, feitas por meio de trading companies e comerciais exportadoras.

A solução para o caso FUNRURAL

No próximo dia 18 de setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal voltará a se debruçar sobre o caso do FUNRURAL, desta vez para proclamar o resultado de um julgamento histórico, que já conta com 6 votos a 5 pela inconstitucionalidade da sub-rogação prevista no inciso IV do artigo 30 da Lei 8.212/91.

Justiça do RS impede retaliações de bancos e cooperativas de crédito contra produtores associados à Andaterra

A Vara Estadual de Ações Coletivas da Comarca de Porto Alegre concedeu importante vitória à Associação Nacional de Defesa dos Agricultores, Pecuaristas e Produtores da Terra (Andaterra), ao determinar que instituições financeiras e cooperativas de crédito se abstenham de negar, restringir ou dificultar o acesso a financiamentos rurais de produtores associados à entidade exclusivamente por sua condição de vinculados à ação coletiva em curso .